Dívidas Ativas Não Tributárias

O que são dívidas ativas não tributárias?

De forma simples, uma dívida ativa não tributária são débitos que não estão relacionados a impostos. 

O Decreto-Lei 1735, de 20 de dezembro de 1979 destaca que dívidas ativas não tributária: “são demais créditos da Fazenda Pública provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, multas tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.”

E qual a diferença entre Dívida Ativa Não Tributária e Tributária? De acordo com o mesmo Decreto-Lei 1735, uma Dívida Ativa Tributária pode ser definida como “o crédito da Fazenda Pública, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas”. Ou seja, uma Dívida Ativa Tributária está relacionada ao não pagamento de impostos, taxas e contribuições diversas como IPTU, o ISS, o ITBI, o IPVA, o Imposto de Renda, etc.

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Como consultar as dívidas ativas não tributárias?

De acordo com o portal do Governo Federal, para consultar as dívidas ativas não tributárias, basta acessar o portal REGULARIZE e clicar que na opção “Consultar Dívida Ativa”.

Na sequência, selecione uma das abas referentes à natureza da dívida que tem interesse em consultar: “Dívida Não Previdenciária”, “Dívida Previdenciária” ou “Dívida FGTS”. 

Caso seja o primeiro acesso para a consulta,  o usuário deverá se cadastrar no portal REGULARIZE, informando:

– CPF/CNPJ

– Data de nascimento

– Nome da mãe

– Endereço de e-mail

– Telefone

– Senha

– Frase de segurança

Após essa etapa, um código de verificação será encaminhado para o e-mail informado para validação e conclusão do cadastro. Depois de cadastrado, o contribuinte poderá acessar o portal por meio de senha ou de certificado digital.

A pessoa física tem duas opções: fazer o cadastro no REGULARIZE ou acessar diretamente por meio da conta gov.br (login único do Governo).

Já para pessoa jurídica a única opção é fazer o cadastro no REGULARIZE. Após cadastrar-se, o acesso poderá ser feito por senha, certificado digital ou através do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”.

Quem pode consultar?

O contribuinte pessoa física ou pessoa jurídica que possua dívidas inscritas em dívida ativa da União ou do FGTS, na condição de devedor principal ou corresponsável, ou seu representante legal. 

É possível solicitar a revisão das dívidas inscritas não tributárias?

Sim. Segundo o portal do Governo Federal, o contribuinte pode requerer a re-análise da situação dos débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, para alegação de:

– pagamento;

– parcelamento;

– suspensão de exigibilidade por decisão judicial;

– decisão administrativa;

– depósito judicial;

– compensação;

– retificação da declaração ou preenchimento da declaração com erro;

– vício formal na constituição do crédito;

– decadência;

– prescrição;

– vício que impede a inscrição em dívida ativa da União;

– alteração de codevedor.co-devedor.

Para protocolar um requerimento, é necessário os seguintes passos:

  • Acesse o portal REGULARIZE, e na sequência clique em “Pedir Revisão de Dívida Inscrita”.
  • Selecione um dos motivos apresentados para revisão.
  • Preencha todos os campos do requerimento e anexe as cópias dos documentos exigidos, de acordo com o motivo da revisão.

Deferido o pedido de revisão,conforme o caso,  a inscrição poderá ser será, conforme o caso: cancelada, retificada ou será suspensa a exigibilidade do débito. Também poderá ser alterada a responsabilidade pela dívida.

Como emitir uma certidão negativa de dívidas ativas não tributárias?

Para emitir um certificado de regularidade fiscal pessoa jurídica em relação a quaisquer dívidas ativas não tributárias, basta acessar o site Regularize no item Certidão de Regularidade Fiscal Pessoa Jurídica– item Emitir Certidão. Na sequência, informe o CNPJ e clique em consultar.

Se é necessário a emissão de uma certidão de regularidade fiscal para pessoa física, basta acessar o campo Certidão de Regularidade Fiscal Pessoa Física, item Emitir Certidão. Na sequência informe o CNPJ e clique em consultar.

Como confirmar a autenticidade de uma certidão negativa de débitos?

Além de emitir uma certidão, se for necessário confirmar a autenticidade da mesma basta acessar o site Regularize no item Certidão de Regularidade Fiscal Pessoa Jurídica- item Confirmar Autenticidade.

Na sequência informe as seguintes informações.

  • CNPJ
  • Código de Controle
  • Data de Emissão
  • Hora de Emissão 
  • Tipo de certidão (Negativa, Negativa com Efeitos de Positiva, Positiva)

Todos estes dados já se encontram na certidão a qual o usuário quer validar a autenticidade.. Na sequência, clique em Consultar.

Para Pessoa Física, o processo é semelhante. Basta acessar o campo Certidão de Regularidade Fiscal Pessoa Física, item Confirmar Autenticidade e preencher os seguintes dados:

  • CPF
  • Código de Controle
  • Data de Emissão
  • Hora de Emissão 
  • Tipo de certidão (Negativa, Negativa com Efeitos de Positiva, Positiva)

 

Assim como na certidão Pessoa Jurídica, todos estes dados já se encontram na certidão em que o usuário quer validar a autenticidade. Na sequência, clique em Consultar.

Esse processo é importante porque atesta que o documento apresentado não passou por qualquer tipo de violação e comprova que as informações ali apresentadas são legais e retiradas dos portais oficiais.

Qual a importância da consulta às dívidas ativas não tributárias durante a homologação de um fornecedor?

Embora não seja um débito a ser assumido pela empresa que contratará o fornecedor, a existência de dívidas ativas não tributárias é um forte indício da capacidade do fornecedor de honrar suas obrigações financeiras no curto e médio prazo.

Por isso, é imprescindível que este dado componha o risco financeiro, já que geralmente a não quitação de obrigações com o governo representa um dos primeiros sinais de problemas financeiros por parte do fornecedor,  o que pode se estender a colaboradores e empresas parceiras.

Como posso automatizar as consultas relacionadas às dívidas ativas não tributárias no processo de Cadastro e Homologação de Fornecedores?

A consulta relacionada às dívidas ativas não tributárias podem ser automatizada através de uma plataforma de homologação e gestão de risco de fornecedores ou SRM. 

A plataforma G-Certifica, por exemplo, automatiza essa e outras consultas relevantes para o processo de homologação, acessando a mais de 400 bases de dados públicas. Isso possibilita a redução do tempo de homologação em até 90% com um processo menos burocrático e mais otimizado. 

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